Câmara aprova projeto de lei que cria programa municipal de prevenção e combate à ludopatia

por ascom publicado 06/03/2026 13h14, última modificação 06/03/2026 13h14
Câmara aprova projeto de lei que cria programa municipal de prevenção e combate à ludopatia

#PraCegoVer Foto do Vereador Juninho Vieira segurando projeto aprovado

 

 

 

 

A Câmara Municipal de São João de Meriti aprovou nesta quinta-feira (05) o texto do projeto de lei que Cria o programa municipal de prevenção e combate à ludopatia no município. A ludopatia é um transtorno caracterizado pelo comportamento compulsivo relacionado a jogos de azar, apostas e práticas similares, com ou sem uso de meios digitais.

De acordo com a proposta, o programa tem os seguintes objetivos:

I – promover a conscientização da população sobre os riscos e consequências da ludopatia;

II – prevenir o desenvolvimento do comportamento compulsivo relacionado a jogos e apostas;

III – incentivar a identificação precoce de sinais de dependência em jogos de azar;

IV – orientar e encaminhar pessoas em situação de ludopatia para atendimento na rede pública de saúde;

Segundo o vereador Juninho Vieira, autor do projeto, a iniciativa é uma importante ação social e de saúde pública:

“Os impactos da ludopatia ultrapassam o âmbito individual, refletindo-se no aumento do endividamento familiar, na deterioração das relações sociais, na evasão escolar, na queda de produtividade e no agravamento de quadros de ansiedade, depressão e outras doenças mentais.”, afirmou o vereador.

O texto segue agora para o prefeito que pode, em até quinze dias úteis, sancionar ou vetar a iniciativa. Em caso de veto total ou parcial, o texto retorna ao Parlamento municipal para análise dos vereadores que podem manter ou derrubar o veto

 

Outros dois projetos também foram aprovados

 

Os parlamentares também aprovaram o projeto de lei ordinária que dispõe sobre a remoção de colmeias e enxames de abelhas em áreas urbanas que representem risco à população no município de São João de Meriti (de autoria do vereador Juninho Vieira) e o projeto de lei complementar que dispõe sobre a qualificação de entidades como Organizações Sociais (de autoria do Poder Executivo).

Os textos seguem para o prefeito que pode, em até quinze dias úteis, sancionar ou vetar as iniciativas. Em caso de veto total ou parcial, os textos retornam ao Parlamento municipal para análise dos vereadores que podem manter ou derrubar os vetos.