Câmara Municipal aprova 19 projetos de leis
A Câmara Municipal de São João de Meriti aprovou por unanimidade na sessão desta terça-feira (01), 19 projetos de leis que versam sobre temas variados. Confira a lista do que os vereadores aprovaram:
- Projeto de lei que dispõe sobre a inclusão de sistema de cooperação entre agentes de combate à dengue do Município de São João de Meriti e lideranças de civis e religiosos das comunidades meritienses nas políticas públicas de saúde regulares e emergenciais da prefeitura e dá outras providencias.
De autoria do Presidente Doca Brazão, a proposta destaca a prevenção e o controle da proliferação do vetor Aedes aegypti como essenciais para reduzir o número de casos e argumenta que tais ações precisam contar com o apoio da sociedade civil.
- Projeto de lei que declara como utilidade pública o Espaço Cultural Conexão Gato Preto.
De autoria do Vereador Miltinho, a proposta reconhece a importância do espaço na disseminação da cultura em nosso município.
- Projeto de lei que trata da denominação de logradouro público.
De autoria do Vereador Rogério Paes, a proposta homenageia a senhora Vera Lúcia Mendes Paes. Importante liderança de nossa cidade.
- Projeto de lei que dispõe sobre a obrigatoriedade de capacitação sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA) para professores e servidores das escolas da rede pública.
De autoria do Vereador Magrão Nobre, a medida destaca a importância da capacitação dos servidores e professores de forma para a identificação precoce de crianças com sinais de TEA e melhor atendimento a esses alunos.
Além desse projeto de lei, também foram aprovados os seguintes projetos do vereador Magrão Nobre: Projeto de lei que dispõe sobre a definição e o desenvolvimento de politicas antibullyng por instituições de ensino e de educação infantil, públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos e da outras providências; Projeto de lei que institui o programa municipal de promoção da saúde mental nas escolas públicas de São João de Meriti e dá outras providências; e o projeto de lei que dispõe sobre a concessão de isenção Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU, para imóveis residenciais de famílias que possuam em seu núcleo, pessoa acometida por doenças graves, e dá outras providências.
- Projeto de lei que institui o Programa de “monitoramento contínuo da glicose” no Município de São João de Meriti e dá outras providências.
De autoria do Vereador Elias Queiroz, a proposta pretende estabelecer um importante avanço na atenção à saúde dos portadores de diabetes no município.
Além desse projeto de lei, também foram aprovados os seguintes projetos do vereador Elias Queiroz: Projeto de lei que Dispõe sobre o “Programa de capacitação de professores e agentes da Educação da rede pública e privada de ensino em noções básicas para identificação de sinais de violência e familiar” e dá outras providências; Projeto de lei que Estabelece a Política Municipal de fomento e incentivo ao Terceiro Setor no Município de São João de Meriti, bem como outras disposições correlatas; Projeto de lei que Institui a Política Municipal de Diagnóstico e Tratamento Pós-parto no âmbito das redes públicas de saúde de São João de Meriti, e dá outras providencias; Projeto de lei que dispõe sobre a isenção de cobrança de tarifa de estacionamento para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nos estabelecimentos localizados em locais públicos no Município de São João de Meriti; Projeto de lei que institui o programa “moradia legal” no Município de São João de Meriti, destinado a prestar apoio técnico, jurídico e social para regularização fundiária e habitacional em áreas de baixa renda; Projeto de lei que institui o programa “Conecto Meriti” que assegura o acesso gratuito à internet em áreas de vulnerabilidade social no Município de São João de Meriti, e estabelece diretrizes para inclusão; e o projeto de lei que dispõe sobre a inclusão do símbolo mundial de conscientização do Transtorno do Espectro Autista (TEA) e da síndrome de DOWN (SD) nos uniformes dos alunos matriculados nas unidades de ensino (UMEs) do Município de São João de Meriti.
- Projeto de lei que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente de São João de Meriti e dá outras providências.
De autoria do Poder Executivo, a proposta cria o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente e visa consolidar e ampliar os mecanismos de participação popular e controle social na formulação e implementação da política ambiental do Município, conforme previsto na legislação federal e estadual pertinente, bem como atender à necessidade de reestruturação do colegiado ambiental municipal.
- Projeto de lei que institui no âmbito do município de São João de Meriti, normas de segurança para a condução de cães de raças consideradas de grande porte ou com histórico de agressividade, fixa penalidades administrativas inclusive apreensão do animal, e dá outras providências.
De autoria do Vereador Carlos Henrique Queiroz, a proposta amplia a proteção coletiva ao fixar multas proporcionais e prever apreensão em casos de agressão, harmonizando segurança pública е bem-estar animal. O presente projeto de lei nasce na observação de que embora a Lei Estadual já tenha vinte anos, é comum, infelizmente verificar que a mesma não é respeitada, colocando em risco a segurança das pessoas.
Além desse Projeto de lei, também foram aprovados os seguintes projetos do vereador Carlos Henrique Queiroz: Projeto de lei que Dispõe sobre a obrigatoriedade da implantação de caminhos táteis sinalizadas e da disponibilização de informações em braile em todos os prédios públicos municipais de São João de Meriti e dá outras providências; e o Projeto de lei que Dispõe sobre a aplicação de multa a quem utilizar boneco “bebê-reborn” para obter vantagens indevidas no âmbito do município de São João de Meriti e dá outras providências.
Todos os textos aprovados seguem para a análise do Poder Executivo. O Prefeito pode optar pela sanção ou veto das matérias. Em caso de veto parcial ou total as propostas vetadas retornam ao Parlamento para nova votação que pode manter ou derrubar a decisão do chefe do Poder Executivo.