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Diante da atual da cidade de São João de Merit, faz-se necessário clamar ao Legislativo Meritiense refletir sobre o direito de ir e vir das pessoas, no que tange às as calçadas da cidade, em especial ao que ocorre há tempos na Rua Francisco Soares de Oliveira, entre os números 34 e 215. Afinal, enquanto outros modais deslocam a cidade para o papel de mero espaço de passagem, o caminhar é permite a apropriação do espaço público, favorecendo a construção de um novo sentido de pertencimento. Caminhar traz a rua para a escala do pedestre e, de acordo com Jan Gehl, está na raiz da ideia de cidade para as pessoas. A afirmação parece intangível, mas os números mostram o contrário: na cidade de São Paulo, por exemplo, 7% dos habitantes fazem seus deslocamentos diários a pé, segundo dados do Datafolha de 2014. Natural imaginar que o assunto ocupasse lugar prioritário na regulação jurídica por parte do Município, mas a experiência meritiense revela o contrário. As calçadas são objeto de um compilado de normas, mais especificamente na LEI Nº 1723 DE 06 DE ABRIL DE 2010. Existem inúmeras irregularidades na rua acima citada, as quais desrespeitam vários Artigos do Código Civil e do Código de Trânsito Brasileiro. E ainda, seus resultados podem trazer danos à vida das pessoas, podendo resultar também em futura aplicação do Código Penal, conforme podemos observar abaixo relacionado: 1- Carros estacionados com as quatro rodas em cima da calçada pública, o que obriga crianças, mulheres gravidas, mulheres com recém nascido e crianças de colo, idosos e deficientes físicos a caminharem na via pública, junto aos carros que trafegam, na maioria das vezes, em alta velocidade (foto abaixo): image.png 2- Trailler de lanche ocupando todo o espaço da calçada pública, privatizando o espaço público (foto abaixo): image.png 3- Inúmeros veículos abandonados na citada rua, dentre os quais há, inclusive, suspeita de suas procedências, por estarem com os vidros quebrados, pneus vazios e carrocerias em péssimo estado de conservação. Além dos problemas acima relatados, pode-se observar construções de edificações na calçada pública (escadas, vigas etc), Dessa forma, solicito gentilmente que a Câmara Legislativa da Cidade de São João de Meriti, através das suas responsabilidades estatutárias de agente fiscalizador, destine vereadores para que compareçam à Rua Francisco Soares de Oliveira, entre os números 34 e 215, com objetivo de identificar os problemas do local e aponta-los ao Prefeito de São João de Meriti, para que a Prefeitura atue na pronta solução dos problemas. Desde já, muito obrigado! Compliance Meritiense
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