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ANA PAULA DA SILVA VEILLARD, brasileira, Tosadora, RG nº. 09.562.115-7, devidamente inscrita no CPF/MF sob nº. 074.459.007-80, residente e domiciliada na Rua Renovação, Nº 8, Pavuna, Rio de Janeiro ¿ RJ. CEP: 21525-250 é tosadora e proprietaria da Pit beleza (21) 2752-8269, onde a PET da vitima tomava banho e seus cuidados com o pêlo. Porém em um fatídico dia no mes de agosto. A responsável causou danos irreparáveis a DIANA (cão da raça LULU da pomerania) e ainda tentou tampar os buracos com pelos colocados, em uma tentativa inutil de disfarçar o ato que ocorreu. É notorio informar que a lesão causada a cadela Diana configura-se infração prevista no Art. 32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal n.º 9.605 de 1998). Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. § 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos. § 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda. (Incluído pela Lei nº 14.064, de 2020), ou exercício da profissao. § 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal. Como vítima além de me sentir lesada como consumidora a minha cadela nunca mais voltará a ter o mesmo pêlo, ela quase entrou em uma depressão canina e o estado tem o dever legal de não só amparar mas cuidar dos animais. A autora deve responder pelo crime não só penalmente mas com a proibição do exercício da profissão ou suspensão no conselho ou curso que a diplomou. Além de promover diversas ameças a tutora
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