e-SIC

por ascom publicado 28/04/2026 15h40, última modificação 28/04/2026 15h44

 

 

 

 

Ao apresentar um pedido de informações à Câmara Municipal através do e-SIC (Fala BR) o interessado será respondido em até 20 (vinte) dias, prorrogável de forma justificada, uma única vez por 10 (dez) dias.

Caso o pedido de informação seja negado ou a resposta apresentada não atenda os interesses do requerente, é possível apresentar recurso à autoridade máxima do Poder Legislativo Municipal em até (10) dez dias.  O recurso será julgado, em até três dias úteis, pela presidência da Câmara Municipal que poderá ou não manter totalmente ou parcialmente a decisão de indeferimento.

Todo procedimento é realizado através do Fala BR.


Regulamentação

 

A Lei de Acesso à Informação (LAI) - Federal nº 12.527/2011 - regulamenta o direito constitucional de obter informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.

Em São João de Meriti, a Lei de Acesso à Informação é regulamentada pela Lei Municipal nº 2.064 de 23 de fevereiro de 2016.

Na Câmara Municipal de São João de Meriti a ação do SIC e e-SIC são regulamentadas pela Resolução N°. 1.390 de 07 de novembro de 2023O responsável pelo SIC e e-SIC  da Câmara Municipal de São João de Meriti, é o Sr. Vinicius da Conceição Teixeira.